Data da portaria: 08/07/2024
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de
12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2024002566, de 22 de março de 2024; Processo 2024002100 de 07 de março de 2024; Processo 2024003189, de 12 de abril de 2024. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício.
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
ANA CAMILA RODRIGUES | ASSISTENTE SOCIAL |
CONSTANCIA ALICE LEMOS PONTES | PSICÓLOGO |
ROSANA BRASIL DE ANDRADE | ASSISTENTE SOCIAL |