Data da portaria: 05/04/2024
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 2024.04.05.1 SDST/COMPOD, que será composta pelos servidores listados abaixo: Presidente: Débora Lima Cunha de Almeida - 73503 Membro: Francisca Silva Helena Barbosa Duarte Moraes - 10552 Membro: Maria de Jesus Araújo Lira - 83758
. Art. 2º A Comissão de Seleção terá como competência o processamento e julgamento da Seleção, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no referido Edital e nesta portaria. I A Comissão, ora constituída, supervisionará a seleção do Chamamento Público, respeitando as disposições legais em vigor e tomará todas as providências necessárias à sua fiel execução, julgamento e nos prazos estipulados; II A Comissão acompanhará o cumprimento fiel do Edital do Chamamento Público, cabendo a Secretária de Desenvolvimento Social e do Trabalho a homologação e a publicação; III Elaboração do Regimento Interno do Fórum de Eleição, que será referendado pelos participantes na data de realização; IV Recebimento e exame da documentação necessária para a habilitação das entidades da sociedade civil; V Analisar a documentação dos candidatos à habilitação; VI Habilitar os candidatos; VII Divulgar a relação de habilitados; VIII Analisar e julgar os recursos dos candidatos; IX Divulgar as deliberações sobre os recursos dos candidatos. Art. 3º Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 4º. Entende-se por eleitor, o representante do segmento, podendo apenas votar. §1º É vedada a representação na Assembleia de Eleição, de mais de um candidato por Sociedade Civil Organizada. §2º Cada serviço Socioassistencial poderá indicar um usuário, §3º É vedada a representação, na Assembleia de Eleição de pessoa sem vínculo com a Sociedade Civil Organizada. §4º Serão consideradas de âmbito municipal os representantes da Sociedade Civil Organizada que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo 01 (um) ano no município. §6º O candidato que não se fizer pessoalmente presente na hora, data e local previstos no edital de convocação para a Assembleia do Pleito, estará automaticamente excluído do processo eleitoral. Art. 5º A Comissão Eleitoral terá apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para execução dos trabalhos. Art. 6º A Assembleia de Eleição terá dois momentos: I- Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral. §1º Para a instalação da Assembleia de Eleição, a Comissão Organizadora do Processo Eletivo terá como atribuições: I - Apresentar os representantes da Sociedade Civil Organizada, habilitadas pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) a participação no pleito; II - Coordenar o processo de candidatura dos representantes da Sociedade Civil Organizada, um de cada segmento. III - Apuradora dos votos; IV - Proceder a votação, das 09hs:00min 10hs30 conforme Regimento Interno aprovado; V - Coordenar o processo de apuração; VI - Fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição VII - Decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais sobre a matéria. Art. 7º Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, ainda, a fiscalização do Ministério Público em todo o processo. Art. 8º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará ao Gestor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho a Ata da Assembleia de Eleição com a relação dos representantes da Sociedade Civil eleitos, conforme item 5.16. do Edital. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
DEBORA LIMA CUNHA DE ALMEIDA | CONSELHEIRO TUTELAR |
FRANCISCA SILVIA HELENA BARBOSA DUARTE | ASSISTENTE SOCIAL |
MARIA DE JESUS ARAUJO LIRA | ASSISTENTE SOCIAL |