Data da portaria: 28/12/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 170/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, RESOLVE: Art. 1º A Gratificação de Produtividade por Tarefas Especiais, de que trata a Portaria n.º 122/2023, será apurada, com base nos valores quitados à vista ou em parcelamento. §1º. A Gratificação deProdutividade por Tarefas Especiais advinda de parcelamento será apurada após as formalizações dos Termos de Confissão de Dívida, de Parcelamento de Débitos e do pagamento da primeira parcela. §2º. Os parcelamentos em atrasos serão encaminhados para cobrança administrativa e,posteriormente, inscrição em Dívida Ativa do Município.