Data da portaria: 03/06/2024
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de MAIO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de junho de 2024.