Data da portaria: 01/04/2024
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 41, DE 1º DE ABRIL DE 2024. RESOLVE: Art. 1º - A partir da presente data, fica estabelecido que os processos para cálculo de ISS incidente nas atividades de construção civil para fins de expedição de HABITE-SE, oriundos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental (SEPLAM), serão encaminhados e processados pelo setor da Diretoria de Administração da Receita Municipal DIARM.