Data da portaria: 13/05/2024
Agente: LEONARDO ALVES RIVERA COSTA
Cargo: POLICIA MUNICIPAL
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONSIDERANDO que o denunciado Leonardo Alves Rivera Costa, Guarda Municipal, matrícula nº 43162, possivelmente infringiu as normas previstas no art. 18, XVII, do Decreto nº 1.076/2019; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo nº 2022015314 no âmbito da Secretaria de Gestão e Governo; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024, em conformidade ao art. 73 e ss. do Decreto nº 1.076/2019, para apurar a suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída ao servidor Leonardo Alves Rivera Costa, Guarda Municipal, matrícula: 43162. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, Presidente; Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, Secretário e Maria Rosenir de Menezes, matrícula: 15397, Membro, para instruir o processo regular. Art. 3º A Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Caucaia terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, que poderá ser prorrogado, a critério da Corregedora Geral da Guarda Municipal de Caucaia, mediante justificativa fundamentada, nos termos do art. 82, do Decreto nº 1.076/2019; Art. 4° DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor(a) legal, nos termos do art. 29 e ss., do Decreto nº 1.076/2019, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 13 de maio de 2024.