Data da portaria: 04/03/2024
Concede aos Guardas Municipais, gratificação pela execução de serviços extraordinários. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea a, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n°1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO o art. 117 e art. 118 ambos da Lei Complementar nº 001, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a gratificação por serviço extraordinário e a portaria n°075/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município dia 23 de agosto de 2023, n°2780, pagina 16 e 17. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de FEVEREIRO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.