Data da portaria: 19/02/2021
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
INSTITUIR NO RESOLVE: ART. 1º ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O REGIME DE TRABALHO REMOTO, : CONFORME DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA. PARÁGRAFO ÚNICO A SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNCIONARÁ PARCIALMENTEEM REGIME INTERNO COMREVEZAMENTO, TRATANDO DE QUESTÕES BUROCRÁTICAS. OS PROFISSIONAIS DO GRUPO DE RISCO NÃO IRÃO PARTICIPAR DESTE REVEZAMENTO E OS DEMAIS ESTÃO MUNIDOS DE MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL.O REGIME REMOTO INSTITUÍDO, NÃO IMPEDE O ATENDIMENTO DE DEMANDAS DO USUÁRIO/CIDADÃOS, DESDE QUE SEJAM DEVIDAMENTE REQUERIDAS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS LISTADOS ABAIXO, DENTRO DE SUAS ESPECIFICIDADES. ART. 2ºAS MEDIDAS DE QUE TRATA ESTA PORTARIA POSSUEM CARÁTER TEMPORÁRIO, TENDO DURAÇÃO ENQUANTO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E O GOVERNADOR DO ESTADO NÃO DETERMINAREM O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL ROTINEIRO.