Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
01/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
01/12/2025
Data da
ratificação:
27/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/11/2025
Valor estimado: R$
3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, SOCIAIS, URBANÍSTICAS, JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE 3.000 UNIDADES HABITACIONAIS LOCALIZADAS NO PERÍMETRO URBANO DE CAUCAIA/CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL (SEPLAM), DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, inciso XV, que regulamenta a contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos, apresenta-se a presente justificativa para a contratação direta da FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, para a execução integral do serviço.
Justificativa do preço
A FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE é uma instituição brasileira com atuação consolidada na prestação de serviços técnicos, sociais, urbanísticas, judiciais e administrativos para regularização fundiária urbana. Sua reputação ética e técnico-profissional é amplamente reconhecida, com histórico de parcerias com órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Fundamentação legal
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
No caso em tela, é importante salientar que a contratação será analisada à luz da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos da Administrativos), que dispõe no art. 72 e 75, a contratação direta e respectivamente a dispensa de licitação, in verbis: