Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
30/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2024
Data da
ratificação:
16/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2024
Valor estimado: R$
299.997,60 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, MEDIANTE ADESÃOAO TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS E ANEXOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS EXCLUSIVOS DE RECEPÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DOMICILIARDE DOCUMENTOS RELATIVOS À CARTA COMERCIAL, EM ÂMBITO NACIONAL, COM PESO UNITÁRIO DE ATÉ 500 (QUINHENTOS) GRAMAS, PARA ATENDER NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CAUCAIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0018-51, tendo em vista que são exclusivos os serviços postais que se enquadrem nas tipologias dos incisos do art. 9º da Lei nº 6.538, de 1978 (cartas, cartões-postais e correspondências agrupadas), assim como a solução escolhida pela administração são os serviços de recepção, transporte e entrega domiciliar de documentos relativos à CARTA COMERCIAL, em âmbito nacional, com peso unitário de até 500 (quinhentos) gramas. Portanto, no caso concreto, o objeto está em consonância com os serviços prestados sob monopólio. Além disto, a ECT comprovou que preenche todos os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários para o objeto da contratação.
Justificativa do preço
Embora exigido pelo art. 72, VII da Lei nº 14.133/2021, não cabe justificativa de preço por tratar-se de fornecedor exclusivo e sob o regime de monopólio, tornando-se inviável a pesquisa de mercado. Sendo assim, cabe à Administração aderir ao preço praticado pelo único fornecedor, na forma da Tabela de Preços vigente da ECT. Mesmo assim, a Administração verificou se o preço a ser contratado encontra-se em consonância com o valor de mercado, por exemplo, com os demais valores pagos pela Administração Pública em contratações similares, de forma que não exista superfaturamento.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 d Art. 9º, I, da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978.