13/07/2015
Ementa: CONSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO EM DISPONIBILIZAR TRANSPORTE PARA REALIZAR TRANSLADO DAS PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER, AFIM DE QUE SEJAM REALIZADOS SEUS TRATAMENTOS DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA, NAS CLÍNICAS/HOSPITAIS SOB RECOMENDAÇÕES MÉDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.