Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 4074/2026

22/09/2026

LEI N.º 4.074, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

LEI N.º 4.074, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Orçamento vigente da seguinte forma: 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA –SSP. 18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA –SSP. 06.181.0602.2.109.0000 – Manutenção das Ações da Polícia Municipal. 1.706.0000.00 – Transferência Especial da União. Elemento despesa Nomenclatura CRÉDITO R$ 3.3.40.39.00 39 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 3.3.40.41.00 41 – Contribuições 398.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura dos créditos mencionados no art. 1º. desta Lei serão obtidos através de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, conforme artigo 43, §1°, inciso III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, na forma a seguir: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. 09.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. 17.512.1704.1.035.0000 – Implantação, Ampliação da Rede de Saneamento Básico. 1.700.000.00 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. Código Elemento despesa Nomenclatura ANULAÇÃO R$ 1367 4.4.90.51.00 51- Obras e Instalações 400.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 3º. A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2026- 2029. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito especial aprovado nesta Lei nos termos e limites estabelecidos na Lei N.º 3.939, de 30 de outubro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no dia 22 do mês de setembro de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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