19/08/2026
LEI N.º 4.055, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Concede ao Sr. Sebastião Pereira Diniz Junior, o Título de Cidadão Caucaiense.
LEI N.º 4.055, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Concede ao Sr. Sebastião Pereira Diniz Junior, o Título de Cidadão Caucaiense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Sebastião Pereira Diniz Junior, natural de Fortaleza-CE, o Título de Cidadão Caucaiense. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 19 de agosto de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.