Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 4054/2026

14/08/2026

LEI N.º 4.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Lei N.º 2.502, de 05 de dezembro de 2013, institui o piso salarial, o adicional de insalubridade e a jornada especial de trabalho para os Técnicos em Radiologia do Município de Caucaia, e dá outras providências.

LEI N.º 4.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Lei N.º 2.502, de 05 de dezembro de 2013, institui o piso salarial, o adicional de insalubridade e a jornada especial de trabalho para os Técnicos em Radiologia do Município de Caucaia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica restabelecida a denominação originária do cargo de Técnico em Radiologia, anteriormente enquadrado como Técnico de Suporte em Saúde – Especialidade Radiologia. §1º A alteração de denominação de que trata esta Lei não implica transformação de cargo, transposição, reenquadramento funcional ou modificação das atribuições legalmente exercidas pelos servidores. §2º Os atuais ocupantes do cargo Técnico de Suporte em Saúde especialidade Radiologia são enquadrados no cargo de Técnico em Radiologia, preservados todos os direitos, vantagens e tempo de serviço. §3º Aplicam-se aos ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia as regras de progressão e promoção previstas na Lei N.º 2.502/2013. Art. 2º. O art. 5º da Lei N.º 2.502, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A jornada de trabalho para os ocupantes dos cargos efetivos de que trata esta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo. §1º Ato do Chefe do Poder Executivo ou de autoridade por ele delegada poderá estabelecer o cumprimento da jornada de trabalho em horário distinto do padrão, relativamente a turno contínuo, bem como definir os horários de entrada e saída, observados, em qualquer caso, os interesses da Administração. §2º A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do art. 14 da Lei Federal N.º 7.394, de 29 de outubro de 1985. §3º A Administração poderá organizar a jornada prevista no § 2º mediante escala de plantão ou regime especial de trabalho, observadas as necessidades do serviço público.” Art. 3º. O inciso II do art. 6º da Lei N.º 2.502, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o inciso II-A ao referido artigo: “Art. 6º (...) II – 77 (setenta e sete) cargos de Técnico de Suporte em Saúde – TSS, na carreira SPE/NM, compreendendo atividades de nível intermediário, de natureza técnica, relacionadas à execução de tarefas de apoio especializado na área da saúde; II-A – 12 (doze) cargos de Técnico em Radiologia – TR, na carreira SPE/NM, compreendendo atividades técnicas relacionadas à produção de imagens diagnósticas e terapêuticas mediante utilização de radiações ionizantes, nos termos da legislação federal específica; III – ...” Art. 4º. O Anexo I da Lei N.º 2.502, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei. Art. 5º. O Anexo I-B da Lei N.º 2.502, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei. Art. 6º. Fica instituído o piso salarial da categoria de Técnico em Radiologia do Município de Caucaia, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). § 1º O piso salarial estabelecido no caput corresponde ao vencimento básico inicial da carreira, classe A, referência 01. § 2º O piso salarial da categoria de Técnico em Radiologia será reajustado na mesma época e pelos mesmos índices definidos para a Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais. Art. 7º. Fica instituída a tabela de vencimentos específica do cargo de Técnico em Radiologia, constante do Anexo III-G da Lei N.º 2.502, de 30 de dezembro de 2013. Art. 8º. Fica acrescido à Lei N.º 2.502, de 30 de dezembro de 2013, o Anexo III-G, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 9º. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia farão jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico, em razão dos riscos biológicos e físicos decorrentes da exposição contínua a radiações ionizantes, nos termos do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, da Lei Federal N.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADPF 151/DF. Parágrafo único. A base de cálculo do adicional previsto no caput é o vencimento básico do servidor, vedada qualquer vinculação ao salário mínimo, em observância ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante N.º 4 do Supremo Tribunal Federal. Art. 10. O enquadramento de que trata esta Lei observará a classe e referência ocupadas pelo servidor na data de sua vigência. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites da Lei Complementar Federal N.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 14 de agosto de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA. ANEXO I DA LEI N.º 4.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI N.º 2.502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL ATUAL Nível Cargos Quantitativo Cargos de Nível Médio (...) Técnico em Radiologia 11 (...) NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA. ANEXO II DA LEI N.º 4.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I-B, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI N.º2.502 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 REDENOMINAÇÃO DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO – TSS / TR Denominação Anterior Nova Denominação Carreira dos Servidores do Poder Executivo de Nível Médio - SPE/NM Cargo Quantitativo Cargo Técnico em Enfermagem 14 Técnico de Suporte em Saúde Auxiliar de Traumatologia 3 Auxiliar de Patologia Clínica 4 Atendente de Consultório Dentário 53 Técnico em Mobilidade Ortopédica 3 Técnico em Radiologia 11 Técnico em Radiologia Auxiliar de Radiologia 1 NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA. ANEXO III DA LEI N.º 4.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO III-G, A QUE SE REFERE O ART. 8º, DA LEI N.º 2.502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 TABELA DE VENCIMENTO CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NÍVEL MÉDIO – SPE/NM CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA – 24 HORAS SEMANAIS Classe Referência Vencimento Base A 01 R$ 3.242,00 02 R$ 3.371,68 03 R$ 3.506,55 04 R$ 3.646,81 05 R$ 3.792,68 B 01 R$ 3.944,39 02 R$ 4.102,16 03 R$ 4.266,25 04 R$ 4.436,90 05 R$ 4.614,38 C 01 R$ 4.798,95 02 R$ 4.990,91 03 R$ 5.190,55 04 R$ 5.398,17 05 R$ 5.614,10 D 01 R$ 5.838,66 02 R$ 6.072,21 03 R$ 6.315,09 04 R$ 6.567,70 05 R$ 6.830,41 NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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