01/07/2026
LEI N.º 4.053, DE 01 DE JULHO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Ceará Cultura ICC, conhecido como Museu do Caju, no âmbito do Município de Caucaia/CE, e dá outras providências.
LEI N.º 4.053, DE 01 DE JULHO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Ceará Cultura ICC, conhecido como Museu do Caju, no âmbito do Município de Caucaia/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO CEARÁ CULTURA ICC, conhecido como Museu do Caju, inscrito no CNPJ sob N.º 51.544.214/0001-60, com sede na Rua Mário Cordulino de Brito, N.º 332, Bairro Parque Guadalajara (Jurema), Caucaia/CE. Art. 2º. O INSTITUTO CEARÁ CULTURA ICC tem por finalidade promover a valorização da cultura cearense, da memória histórica e do patrimônio cultural, desenvolvendo atividades educativas, culturais, artísticas e sociais voltadas à comunidade. Art. 3º. A entidade deverá manter suas atividades voltadas ao interesse coletivo, sem fins lucrativos, não podendo distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma. Art. 4º. Para manutenção do título de Utilidade Pública Municipal, o Instituto deverá: I comprovar funcionamento regular; II manter escrituração contábil regular; III apresentar, quando solicitado, relatório anual de atividades; IV comprovar que aplica integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 01 de julho de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM Prefeito de Caucaia.