01/07/2026
LEI N.º 4.045, DE 01 DE JULHO DE 2026. Concede ao Sr. OLAVO RUBENS ARAÚJO BASTOS, o Título de Cidadão Caucaiense.
LEI N.º 4.045, DE 01 DE JULHO DE 2026. Concede ao Sr. OLAVO RUBENS ARAÚJO BASTOS, o Título de Cidadão Caucaiense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Olavo Rubens Araújo Bastos, natural de Fortaleza-CE, o Título de Cidadão Caucaiense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Caucaia e à sua população. Art. 2º. A honraria será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Caucaia, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 01 de julho de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.