17/06/2026
LEI N.º 4.033, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Altera a Lei Municipal N.º 3.601, 25 de maio de 2023, e dá outras providências.
LEI N.º 4.033, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Altera a Lei Municipal N.º 3.601, 25 de maio de 2023, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. A Lei Municipal N.º 3.601, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 2º. Fica o Poder Executivo, por meio de sua Secretaria Executiva Regional do Litoral SER 1, autorizado a instaurar o respectivo processo licitatório com a finalidade de contratação de pessoa jurídica para administrar e gerir o equipamento público a que se refere esta Lei, conforme Termo de Referência -TR, que será devidamente elaborado no momento adequado. (...) Art. 8º. Descontados os custos decorrentes da administração do equipamento público, a receita remanescente da tarifa referida nesta Lei será destinada da seguinte forma: I 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Caucaia; II 25% (vinte e cinco por cento) para a Secretaria Executiva Regional do Litoral SER 1; III 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Municipal de Turismo de Caucaia; IV 25% (vinte e cinco por cento) destinados ao fortalecimento e estruturação da atividade de buggy-turismo no Município de Caucaia, na forma do regulamento. (NR) Parágrafo único. Somente poderão ser beneficiários dos recursos previstos no inciso IV os permissionários regularmente credenciados no serviço de buggy-turismo perante o Poder Público Municipal, observadas as disposições regulamentares, especialmente a Lei Municipal N.º 3.487, de 22 de julho de 2022. (AC) Art. 9º. Os recursos previstos no inciso IV do art. 8º desta Lei serão destinados aos permissionários regularmente credenciados do serviço de buggy-turismo do Município de Caucaia, com vistas ao fortalecimento, estruturação, qualificação e desenvolvimento da atividade turística desempenhada. Parágrafo único. A operacionalização, os critérios, as condições e as formas de utilização dos recursos previstos no caput deste artigo poderão ser regulamentadas por Ato do Chefe do Poder Executivo. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, 17 de junho de 2026. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - PREFEITA EM EXERCÍCIO DE CAUCAIA.