Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 4028/2026

01/06/2026

LEI N.º 4.028, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Institui o Programa Caucaia Limpa e dá outras providências.

LEI N.º 4.028, DE 01 DE JUNHO DE 2026. Institui o Programa Caucaia Limpa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Munícipio de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Caucaia, o Programa Caucaia Limpa, com a finalidade de executar e manter ações de limpeza urbana complementares, bem como prevenir e coibir o descarte irregular de resíduos, garantindo a efetividade dos serviços públicos e a adequada conservação dos espaços públicos. Art. 2º. O Programa Caucaia Limpa será desenvolvido por meio das seguintes ações de limpeza urbana, prevenção e enfrentamento ao descarte irregular de resíduos: I - prevenção e combate ao descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e áreas ambientalmente sensíveis; II - execução de serviços de limpeza urbana, incluindo varrição, capinação, coleta e destinação adequada de resíduos; III - implantação de estruturas e equipamentos urbanos destinados à coleta e acondicionamento de resíduos; IV - realização de mutirões de limpeza e ações emergenciais em áreas críticas; V - desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização ambiental; VI - adoção de medidas corretivas e preventivas para redução de pontos de descarte irregular, entre outras ações correlatas; VII - monitoramento contínuo das áreas com maior incidência de acúmulo de resíduos. Art. 3º. A execução e coordenação do Programa Caucaia Limpa competem ao Instituto do Meio Ambiente de Caucaia - IMAC, podendo atuar de forma integrada com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 4º. Compete aos agentes credenciados pela legislação municipal, em especial ao Grupamento de Proteção e Preservação Ambiental – GPPAM da Guarda Municipal de Caucaia, nos termos da Lei Municipal N.º 4.014, de 1º de abril de 2026, bem como aos Agentes de Suporte à Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia – IMAC, a fiscalização das ações relacionadas ao manejo e ao descarte de resíduos sólidos no âmbito do Programa Caucaia Limpa, cabendo-lhes: I - constatar infrações administrativas relacionadas ao descarte irregular de resíduos; II - lavrar autos de infração e aplicar penalidades cabíveis; III - adotar medidas necessárias à cessação da irregularidade; IV - apreender materiais e registrar infrações por meios idôneos de prova. Parágrafo único. A atuação dos Agentes Credenciados não exclui a competência de outros órgãos municipais de fiscalização ambiental, urbanística e sanitária. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do Programa Caucaia Limpa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia - IMAC. Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, 01 de junho de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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