23/04/2026
LEI N.º 4.018, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal n.º 3.269, de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.
LEI N.º 4.018, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal n.º 3.269, de 14 de julho de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Munícipio de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. A Lei Municipal n.º 3.269, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 43. A Secretaria Municipal de Patrimônio e Transporte tem como finalidade estabelecer as políticas, diretrizes e gestão da conservação do patrimônio, dos serviços públicos e sistema de transporte do Município e da utilização e ocupação dos espaços públicos do Município, competindo-lhe: (...) XXXI planejar, organizar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de comércio ambulante e do comércio informar, seja aqueles dotados de estrutura comercial instalada em espaços públicos municipais, bem como o comércio ambulante; XXXII promover o ordenamento do comércio ambulante e o comércio exercido mediante estruturas instaladas em bens de uso comum do povo, especialmente no passeio, equipamentos e logradouros públicos, observadas as diretrizes urbanísticas estabelecidas pelo órgão competente; XXXIII realizar o cadastramento, controle e fiscalização dos comerciantes ambulantes e aqueles com estrutura comercial instalada em espaços públicos municipais; XXXIV promover a realocação de comerciantes ambulantes e comerciantes com estrutura instalada em espaços públicos municipais para equipamentos e espaços públicos adequados, ficando responsável pela emissão do termo de concessão ou da permissão ou autorização de uso, consoante melhor se adeque; XXXV emitir, conceder, autorizar, renovar, suspender e revogar permissões, concessões ou autorizações de uso de bens e espaços públicos municipais para o exercício do comércio ambulante e do comércio realizado mediante estruturas instaladas em espaços públicos e equipamentos municipais, sendo responsável pela elaboração, controle, execução e a gestão dos respectivos instrumentos legais; XXXVI regulamentar, no âmbito de sua competência, o uso de espaços públicos para atividades comerciais eventuais e/ou permanentes; (AC) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, 23 de abril de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA