01/04/2026
LEI N° 4.016, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei N.º 2.647, de 03 de julho de 2015.
LEI N° 4.016, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei N.º 2.647, de 03 de julho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1°. A vigência do Plano Municipal de Educação de Caucaia, aprovado pela Lei N.º 2.647, de 03 de julho de 2015, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. PAÇO DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 01 de abril de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.