04/12/2025
LEI Nº 3.984, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 2.514, de 27 de janeiro de 2014 e dá outras providências.
LEI Nº 3.984, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 2.514, de 27 de janeiro de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.514, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica criada a Bolsa de Estudos para os candidatos matriculados no curso de formação de Guarda Municipal, Guarda Vidas e/ou de Agente Municipal de Trânsito de Caucaia. Parágrafo único. A Bolsa de Estudos de que trata o caput deste artigo é prestação pecuniária igual ao valor do salário-mínimo municipal, como ajuda financeira nos encargos relativos à frequência no curso de formação, assim compreendido o aproveitamento positivo em cada período de 30 (trinta) dias ou fração, conforme o cronograma do curso. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Segurança Pública, quando se destinar a formação de agentes de órgãos vinculados a mesma ou da Autarquia Municipal de Trânsito, quando se destinar a formação de agentes de trânsito. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 04 de dezembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.