04/12/2025
LEI Nº 3.983, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.484, de 22 de julho de 2022, e dá outras providências.
LEI Nº 3.983, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.484, de 22 de julho de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. A Lei nº 3.484, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O programa instituído no art. 1º desta Lei terá vigência de 77 (setenta e sete) meses, contados da data de sua publicação original, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caucaia e mediante justificativa de interesse público. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 04 de dezembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.