31/03/2025
Fixa o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos do §º 9º, do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, altera a Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2019, e dá outras providências.
LEI N° 3.862, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Fixa o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos do §º 9º, do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, altera a Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar o vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do § 9º, do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Art. 2º. O Anexo II da Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2019, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Ocupantes dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, com efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 31 de março de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO MUNICIPAL. ANEXO I DA LEI N° 3.862, DE 31 DE MARÇO DE 2025