31/03/2025
Dispõe sobre a criação de uma Unidade Escolar Peretecente ao Patrimônio Público do Município de Caucaia, e dá outras providências.
LEI Nº 3.861/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a criação de uma Unidade Escolar Peretecente ao Patrimônio Público do Município de Caucaia, e dá outras providências. O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a unidade educacional com a denominação de EEIEF MOSENHOR ANDRÉ VIANA CAMURÇA, localizada no bairro Araturi, pertencente ao patrimônio público municipal e integrante da rede oficial de ensino infantil e fundamental do Município de Caucaia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 31 de março de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.