04/02/2025
Concede reajuste aos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia, na forma que indica.
LEI Nº 3.845, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Concede reajuste aos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) sobre a remuneração base dos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia, de que trata a Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 2010. §1º O reajuste previsto no caput fica concedido a partir de 01 de janeiro de 2025, no entanto, as tabelas vencimentais dos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia, com a forma de escalonamento para a implantação do percentual previsto no caput deste artigo serão fixadas por ato do Executivo Municipal, após diagnóstico da auditoria nas contas da Secretaria Municipal de Educação e em obediência ao Decreto nº1.459, de 02 de janeiro de 2025. §2º A consolidação do percentual estabelecido no caput deve observar as normas e recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como a programação orçamentária e financeira do município. §3º A implantação do previsto no caput deste artigo não poderá ultrapassar o exercício financeiro do corrente ano. Art. 2º. O disposto no artigo anterior aplica-se, no que couber, aos servidores inativos. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 04 de fevereiro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.