22/04/2021
Acresce a alínea a ao inciso IV, do art. 111 da Lei n.º 1.367 de 15 de maio de 2001 que versa sobre a proibição, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido, armas de fogo e similares.
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