Nesta terça-feira, 13 de julho, foi dado início ao processo de retirada de duas barracas irregulares localizadas no Parque Leblon, em Caucaia. A ordem da Justiça Federal de desocupação e demolição foi dada aos proprietários da BARRACA LEBLON, na Avenida Atlântica, nº 795, Parque Leblon, e da BARRACA DOIS COQUEIROS, também na Avenida Atlântica, s/n, por ocupação ilegal de área da Marinha.
Trata-se de decisão judicial, já transitada em julgado, sem mais possibilidade de recurso, emitida nos autos do processo nº 0012824-91.20024.05.8100, em trâmite perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.
O Município de Caucaia foi intimado pela Justiça Federal por diversas vezes para cumprimento da determinação judicial. O não cumprimento acarretaria em multas e responsabilização civil e administrativas.
Nenhuma das duas ocupações irregulares possuíam autorização, seja do Governo Municipal ou Estadual. Os responsáveis pelas barracas de praias foram notificados para realizarem a desocupação voluntária do terreno.
Crimes ambientais
Construções irregulares em faixas de praia provocam diversos impactos ambientais, direta e indiretamente à biodiversidade. O descarte do lixo, resíduos sólidos e dejetos ocorrem diretamente no mar, além da impermeabilização do solo.
Nenhuma das instalações retiradas possuíam esgotamento sanitário, promovendo vetores de risco e a contaminação do lençol freático, do mar e da areia da praia.
Nesta terça-feira, 13 de julho, foi dado início ao processo de retirada de duas barracas irregulares localizadas no Parque Leblon, em Caucaia. A ordem da Justiça Federal de desocupação e demolição foi dada aos proprietários da BARRACA LEBLON, na Avenida Atlântica, nº 795, Parque Leblon, e da BARRACA DOIS COQUEIROS, também na Avenida Atlântica, s/n, por ocupação ilegal de área da Marinha.
Trata-se de decisão judicial, já transitada em julgado, sem mais possibilidade de recurso, emitida nos autos do processo nº 0012824-91.20024.05.8100, em trâmite perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.
O Município de Caucaia foi intimado pela Justiça Federal por diversas vezes para cumprimento da determinação judicial. O não cumprimento acarretaria em multas e responsabilização civil e administrativas.
Nenhuma das duas ocupações irregulares possuíam autorização, seja do Governo Municipal ou Estadual. Os responsáveis pelas barracas de praias foram notificados para realizarem a desocupação voluntária do terreno.
Crimes ambientais
Construções irregulares em faixas de praia provocam diversos impactos ambientais, direta e indiretamente à biodiversidade. O descarte do lixo, resíduos sólidos e dejetos ocorrem diretamente no mar, além da impermeabilização do solo.
Nenhuma das instalações retiradas possuíam esgotamento sanitário, promovendo vetores de risco e a contaminação do lençol freático, do mar e da areia da praia.