De grandes a pequenas obras, é bem comum a produção de resíduos de areia, tijolos, telhas e até mesmo madeira, o que convencionou chamar de "entulho". Mas o que pouca gente sabe é que Caucaia tem uma legislação própria, que orienta como esse resíduo pode e deve ser descartado. A Lei Municipal nº 2.483, de 24 de setembro de 2013, estabelece normas, principalmente sobre a manipulação de entulhos produzidos em grandes quantidades. Fica a cargo do produtor cujo peso seja maior que 50 kg/dia, ou quando a quantidade exceder o volume de 100 litros/dia, tanto a coleta, quanto o armazenamento, transporte, tratamento e destinação final do entulho produzido. Lembrando que o descarte irregular desse tipo de material se enquadra na categoria de crimes ambientais.
Vale lembrar que uma das etapas para a aprovação das licenças de construção em Caucaia é a previsão em projeto do descarte deste material. "Todos aqueles que dão entrada ao documento de licença de construção devem apresentar também um plano de gerenciamento dos serviços de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, como requisito indispensável para a análise dos pedidos de licença para construção, reforma ou ampliação de prédios", revela Suen Ziegler, Coordenadora de Planejamento e Regulação do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia - IMAC. E reforça: "o pequeno produtor de entulhos está coberto pelo serviço de limpeza urbana, como diz a lei. A Prefeitura não tem, no entanto, obrigação de se responsabilizar pelo descarte de resíduos da construção civil que excedem o valor definido", conclui. Lembrando que o descarte irregular pode implicar na aplicação de penalidades como advertência, multa, interdição parcial ou total do domicílio ou estabelecimento, entre outras.
O IMAC age também de forma proativa, ajudando a população no correto destino de entulhos. Para isso, o caucaiense pode entrar em contato com pelo número de whastapp do órgão, o 98781 9265, ou pelo e-mail residuos@imac.caucaia.ce.gov.br, além dos próprios canais da Ouvidoria Geral do Município.
De grandes a pequenas obras, é bem comum a produção de resíduos de areia, tijolos, telhas e até mesmo madeira, o que convencionou chamar de "entulho". Mas o que pouca gente sabe é que Caucaia tem uma legislação própria, que orienta como esse resíduo pode e deve ser descartado. A Lei Municipal nº 2.483, de 24 de setembro de 2013, estabelece normas, principalmente sobre a manipulação de entulhos produzidos em grandes quantidades. Fica a cargo do produtor cujo peso seja maior que 50 kg/dia, ou quando a quantidade exceder o volume de 100 litros/dia, tanto a coleta, quanto o armazenamento, transporte, tratamento e destinação final do entulho produzido. Lembrando que o descarte irregular desse tipo de material se enquadra na categoria de crimes ambientais.
Vale lembrar que uma das etapas para a aprovação das licenças de construção em Caucaia é a previsão em projeto do descarte deste material. "Todos aqueles que dão entrada ao documento de licença de construção devem apresentar também um plano de gerenciamento dos serviços de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, como requisito indispensável para a análise dos pedidos de licença para construção, reforma ou ampliação de prédios", revela Suen Ziegler, Coordenadora de Planejamento e Regulação do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia - IMAC. E reforça: "o pequeno produtor de entulhos está coberto pelo serviço de limpeza urbana, como diz a lei. A Prefeitura não tem, no entanto, obrigação de se responsabilizar pelo descarte de resíduos da construção civil que excedem o valor definido", conclui. Lembrando que o descarte irregular pode implicar na aplicação de penalidades como advertência, multa, interdição parcial ou total do domicílio ou estabelecimento, entre outras.
O IMAC age também de forma proativa, ajudando a população no correto destino de entulhos. Para isso, o caucaiense pode entrar em contato com pelo número de whastapp do órgão, o 98781 9265, ou pelo e-mail residuos@imac.caucaia.ce.gov.br, além dos próprios canais da Ouvidoria Geral do Município.