De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apenas no ano de 2020, o Disque 190 recebeu 694.131 ligações sobre violência doméstica no Brasil. Dado 16,3% maior comparado ao ano anterior. Diante dessa triste realidade, com o intuito de combater as práticas criminosas, a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e o prefeito Vitor Valim sancionou a Lei Nº 3.304 de 14 de outubro de 2021, que determina aos condomínios residenciais e comerciais do município a comunicarem os órgãos de segurança pública e outros órgãos competentes quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Para ajudar a combater este tipo de crime, o Art. 1º, diz que cabe aos síndicos e/ou administradores encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de Segurança Pública, indícios de episódios de violência doméstica e familiar.
Já o Art. 2º reforça que devem ser fixados nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico/administrador quando tomarem conhecimento da violência doméstica no interior do condomínio.
A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, já em dezembro deste ano. Até lá, os condomínios devem passar por um processo de adequação para o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, está no Art. 3º que o condomínio infrator terá penalidades administrativa como advertência e multa. O valor arrecadado poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescentes ou idosos.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apenas no ano de 2020, o Disque 190 recebeu 694.131 ligações sobre violência doméstica no Brasil. Dado 16,3% maior comparado ao ano anterior. Diante dessa triste realidade, com o intuito de combater as práticas criminosas, a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e o prefeito Vitor Valim sancionou a Lei Nº 3.304 de 14 de outubro de 2021, que determina aos condomínios residenciais e comerciais do município a comunicarem os órgãos de segurança pública e outros órgãos competentes quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Para ajudar a combater este tipo de crime, o Art. 1º, diz que cabe aos síndicos e/ou administradores encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de Segurança Pública, indícios de episódios de violência doméstica e familiar.
Já o Art. 2º reforça que devem ser fixados nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico/administrador quando tomarem conhecimento da violência doméstica no interior do condomínio.
A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, já em dezembro deste ano. Até lá, os condomínios devem passar por um processo de adequação para o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, está no Art. 3º que o condomínio infrator terá penalidades administrativa como advertência e multa. O valor arrecadado poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescentes ou idosos.