A Secretaria de Finanças (Sefin) de Caucaia alerta para as consequências da inscrição de contribuintes com pendências junto ao município no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal (Cadim). Pela legislação, os contribuintes incluídos no Cadim, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, ficam impedidos de participar de licitações no âmbito municipal. Também não conseguem obter a certidão negativa de débitos fiscais e a certidão de regularidade fiscal. Quem estiver inadimplente fica proibido ainda de celebrar convênios, ajustes ou contratos que envolvam a transferência de recursos financeiros. Também não pode usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo município nem obter regimes especiais de tributação, como a cobrança de alíquotas diferenciadas. Outra consequência de ter o nome inscrito nesse banco de dados é a impossibilidade de receber repasse de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos. Todos esses impedimentos estão previstos na Lei Complementar n° 2/2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Caucaia, recentemente regulamentada pelo Decreto n° 1.362/2023.O secretário municipal de Finanças, Alexandre Cialdini, explica que uma das situações que obrigam a inclusão no cadastro ocorre quando o débito vai para a Dívida Ativa do município. Ele também cita o caso de empresas que tenham sido denunciadas por prática de crimes contra a ordem tributária ou tenham descumprido previsões contratuais, acordos, ajustes e cronogramas de execução.Cialdini ressalta a importância de os contribuintes pagarem em dia os tributos. “O registro no Cadim é uma forma de incentivar pessoas físicas e jurídicas a regularizar dívidas e pendências com o município. Os recursos arrecadados com os impostos são fundamentais para financiar investimentos na saúde, na educação, na infraestrutura, entre outras áreas, que trarão uma melhor qualidade de vida para os cidadãos caucaienses.”. Quem é inscrito no CadimPessoas físicas ou jurídicas que:1) tenham débitos inscritos como Dívida Ativa do Município de Caucaia;2) possuam débitos, de qualquer natureza, para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, direta, autárquica, fundacional ou indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;3) tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública Municipal, em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos;4) tenham sido denunciadas por prática de crimes contra a ordem tributária, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;5) tenham decretadas contra si medida cautelar fiscal, na forma da Lei Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;6) sejam depositárias infiéis de tributos, nos termos da Lei Federal nº 8.866, de 11 de abril de 1994;7) sejam sujeitos passivos que estejam inadimplentes com o cumprimento de obrigações tributárias;8) não tenham realizado prestação de contas exigível em razão de disposição legal ou de cláusulas de convênio, acordo ou contrato.
A Secretaria de Finanças (Sefin) de Caucaia alerta para as consequências da inscrição de contribuintes com pendências junto ao município no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal (Cadim). Pela legislação, os contribuintes incluídos no Cadim, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, ficam impedidos de participar de licitações no âmbito municipal. Também não conseguem obter a certidão negativa de débitos fiscais e a certidão de regularidade fiscal. Quem estiver inadimplente fica proibido ainda de celebrar convênios, ajustes ou contratos que envolvam a transferência de recursos financeiros. Também não pode usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo município nem obter regimes especiais de tributação, como a cobrança de alíquotas diferenciadas.
Outra consequência de ter o nome inscrito nesse banco de dados é a impossibilidade de receber repasse de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos. Todos esses impedimentos estão previstos na Lei Complementar n° 2/2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Caucaia, recentemente regulamentada pelo Decreto n° 1.362/2023.
O secretário municipal de Finanças, Alexandre Cialdini, explica que uma das situações que obrigam a inclusão no cadastro ocorre quando o débito vai para a Dívida Ativa do município. Ele também cita o caso de empresas que tenham sido denunciadas por prática de crimes contra a ordem tributária ou tenham descumprido previsões contratuais, acordos, ajustes e cronogramas de execução.
Cialdini ressalta a importância de os contribuintes pagarem em dia os tributos. “O registro no Cadim é uma forma de incentivar pessoas físicas e jurídicas a regularizar dívidas e pendências com o município. Os recursos arrecadados com os impostos são fundamentais para financiar investimentos na saúde, na educação, na infraestrutura, entre outras áreas, que trarão uma melhor qualidade de vida para os cidadãos caucaienses.”.
Quem é inscrito no Cadim
Pessoas físicas ou jurídicas que:
1) tenham débitos inscritos como Dívida Ativa do Município de Caucaia;
2) possuam débitos, de qualquer natureza, para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, direta, autárquica, fundacional ou indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;
3) tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública Municipal, em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos;
4) tenham sido denunciadas por prática de crimes contra a ordem tributária, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
5) tenham decretadas contra si medida cautelar fiscal, na forma da Lei Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
6) sejam depositárias infiéis de tributos, nos termos da Lei Federal nº 8.866, de 11 de abril de 1994;
7) sejam sujeitos passivos que estejam inadimplentes com o cumprimento de obrigações tributárias;
8) não tenham realizado prestação de contas exigível em razão de disposição legal ou de cláusulas de convênio, acordo ou contrato.