Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
Quantidade total de ex-membros titulares: 9
Quantidade total de ex-membros suplentes: 11
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA DA REUNIÃO DA EQUIPE DE HABILITAÇÃO DA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE DO COMID DE CAUCAIA GESTÃO - 2022/2024 | 23/11/2022 | REUNIÃO | |
EDITAL Nº 002/2022 | 04/11/2022 | EVENTO | |
IMAC PROMOVE OFICINA DE PLANEJAMENTO DE HORTA PARA IDOSOS NO BAIRRO METRÓPOLE | 03/10/2022 | EVENTO | |
CAUCAIA OFERECE AULAS DE PILATES SOLO GRATUITO PARA ADULTOS E IDOSOS | 21/09/2022 | PROJETO | |
DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA. | 15/06/2022 | EVENTO | |
ATA 1 REUNIÃO ORDINARIA | 17/02/2022 | REUNIÃO | |
CAUCAIA REALIZA CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO COM IDOSOS ATENDIDOS PELOS CRAS | 09/12/2021 | EVENTO | |
CAUCAIA VACINA IDOSOS A PARTIR DE 61 ANOS | 15/04/2021 | EVENTO | |
IDOSOS A PARTIR DE 63 ANOS SÃO PÚBLICO-ALVO DE AÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 NESTE DOMINGO | 03/04/2021 | EVENTO | |
CAUCAIA REALIZA DOIS DIAS DRIVE-THRU PARA IDOSOS COM 65 ANOS OU MAIS | 02/04/2021 | EVENTO |
Ver mais ações Número total de ações: 10 até o momento.
I - Formular a Política Municipal de amparo ao idoso sob as diretrizes constitucionais , que asseguram sua participação na comunidade , defesa de sua participação na política , defesa de sua participação na política ; II - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município , não se refere ao atendimento dos direitos do idoso , indicado como compatível com o atendimento ; III Fiscalizar como entidades de amparo ao idoso; IV parecer prévio condicionante de reconhecimento como entidades de utilidade pública, que tem por objetivo emitir a prestação, a defesa ou a promoção dos direitos dos idosos; V Zelar pelo cumprimento dos cumprimentos da legislação: VI Estabelecer os objetivos visados ??a pensar na distribuição racional de recursos financeiros e em relação aos direitos dos idosos; VI Estabelecer critérios objetivos visando a racional e equitativa distribuição de recursos financeiros destinandos as entidades de amparo à idosos; VII Propor a iniciativa de projetos de lei que visem a garantia ou a ampliação de direitos dos idosos, ou ainda, a suspensão de dispositivos que Lei importe discriminação; VIII - Promover pesquisas, estudos e debates relativos à problemática dos idosos; IX - Promover juntos aos Órgão de Administração Direta e Indireta, a criação de serviços de atividades que estejam a participação de idosos; X - Propiciar ao Poder Executivo e Entidades não governamentais, nas questões relativas aos idosos, apoio técnico, emitido pareceres e, elaborando programas e projetos visando a efetivando dos direitos assegurados no Estatuto do Idoso.