ISENÇÕES GERAIS | A ISENÇÃO É SEMPRE DECORRENTE DE LEI QUE ESPECIFIQUE AS CONDIÇÕES E OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A SUA CONCESSÃO, OS TRIBUTOS A QUE SE APLICA E, SENDO O CASO, O PRAZO DE SUA DURAÇÃO | Específicos para cada caso, porém sua concessão, em desacordo com o disposto na legislação, não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 46, deste Código. | Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria Municipal de Finanças Planejamento e Orçamento do Município de Caucaia. |
REMISSÃO | A REMISSÃO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E É SEMPRE DECORRENTE DE LEI ESPECÍFICA, ART. 52 INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 23/12/2009. | A concessão dos benefícios previstos nesta lei não enseja e nem autoriza repetição tributária ou à restituição de qualquer valor pago até à data de sua publicação (art. 4º Lei 116 de 19/04/2023) | Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria Municipal de Finanças Planejamento e Orçamento do Município de Caucaia. |