Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.398, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
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Dispõe sobre o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública municipal de ensino. |
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública municipal de ensino, com o objetivo de proteger e promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar.
Art. 2° O Programa consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos e na orientação sobre cuidados básicos para estudantes que menstruam.
Parágrafo único. A adesão ao Programa será voluntária e caberá ao poder público criar mecanismos para incentivá-la, sendo vedadas a comprovação vexatória de necessidade e a exposição do público-alvo a constrangimento, em atenção à dignidade da pessoa humana.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 29 de dezembro de 2021.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2372, de 29 de dezembro de 2021.