Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
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Estabelece a obrigatoriedade de exibição de vídeos publicitários ou informações do turismo do município de Caucaia nas salas de cinema e dá outras providências. |
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade dos cinemas locais, antes do início de cada sessão, promoverem a exibição de vídeos publicitários ou informativos sobre o turismo do município de Caucaia.
Parágrafo único. A divulgação dos vídeos ou informações deverão ter duração de até 1 (um) minuto.
Art. 2° Os vídeos a serem divulgados, nos termos do art. 1º, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Caucaia.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 22 de dezembro de 2021.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2369, de 23 de dezembro de 2021.